Declarar REST
Devem ser declarados todos os serviços que a empresa contratou de terceiros. Quando o tomador recebe NFSE do Município, automaticamente, não é necessário declarar o serviço, porque estará na REST AUTOMÁTICA. Após a conferência, basta dar o aceite para dar entrada na nota. Demais serviços (recibos, RPA, notas fiscais) que não tem nota eletrônica do Município, têm que ser digitados na REST – 1.Declarar REST
01 – Declarar REST
Nesse menu é possível realizar a Declaração de Serviços Tomados.
Você deverá selecionar o Contribuinte Tomador de Serviço e clicar em Próximo.
![](https://manual.sigep.com.br/wp-content/uploads/2020/03/image-117-1024x614.png)
Preencha CPF/CNPJ ou documento de estrangeiro e clique em consultar, se já houver cadastro na base de dados da prefeitura, automaticamente o campos serão preenchidos, caso não existir cadastros, os campos serão liberados para que possam ser preenchidos.
Clicar em Próximo ao finalizar.
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Os campos de “Informações do Serviço” possuem alguns campos que são de preenchimento obrigatório.
![](https://manual.sigep.com.br/wp-content/uploads/2020/03/image-119-1024x698.png)
Após preencher as informações solicitadas, clique em “Salvar”, localizada no fim da página.