Declarar REST
Devem ser declarados todos os serviços que a empresa contratou de terceiros. Quando o tomador recebe NFSE do Município, automaticamente, não é necessário declarar o serviço, porque estará na REST AUTOMÁTICA. Após a conferência, basta dar o aceite para dar entrada na nota. Demais serviços (recibos, RPA, notas fiscais) que não tem nota eletrônica do Município, têm que ser digitados na REST – 1.Declarar REST
01 – Declarar REST
Nesse menu é possível realizar a Declaração de Serviços Tomados.
Você deverá selecionar o Contribuinte Tomador de Serviço e clicar em Próximo.
Preencha CPF/CNPJ ou documento de estrangeiro e clique em consultar, se já houver cadastro na base de dados da prefeitura, automaticamente o campos serão preenchidos, caso não existir cadastros, os campos serão liberados para que possam ser preenchidos.
Clicar em Próximo ao finalizar.
Os campos de “Informações do Serviço” possuem alguns campos que são de preenchimento obrigatório.
Após preencher as informações solicitadas, clique em “Salvar”, localizada no fim da página.